terça-feira, 22 de setembro de 2009

Burocratização da lei de informática ainda afasta beneficiados

Burocratização da lei de informática ainda afasta beneficiados

Mesmo com as mudanças para melhorar o acesso de empresas incubadas, benefício ainda é complexo para pequenos empreendedores

Em 2005, o Comitê Gestor da Área de Tecnologia da Informação (CATI) - ligado ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) - formulou uma resolução que permitia a utilização dos benefícios concedidos pela Lei de Informática em empresas de tecnologia de informação e comunicação (TIC) incubadas. Entretanto, desde então, pouca evolução houve em relação ao acesso do benefício pelos pequenos empreendedores: a lei continua distante do ambiente das incubadoras.



A Multincubadora da UnB (Universidade de Brasília) ilustra bem o problema: de cinco incubadas que tentaram obter o benefício, apenas uma conseguiu. Por esse e outros motivos, o ministro da C&T Sergio Rezende admitiu recentemente, em declaração que repercutiu na mídia nacional, que a Lei de Informática deve ser reformulada. Segundo ele, os maiores problemas enfrentados são exatamente a dificuldade e a morosidade que as empresas encontram para a aprovação dos projetos.



Para Luis Afonso Bermúdez, conselheiro da Anprotec e diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) da Universidade de Brasília (UnB) essa perspectiva também é resultado da falta de divulgação das vantagens da lei. "As empresas incentivadas não têm receio de aplicá-la nas incubadas, o que falta é informação para ambas", comenta o profissional.



"Depois que esclarecemos as dúvidas todos ficaram satisfeitos, tanto a empresa que investiu quanto a que recebeu o investimento", detalha. Como forma de solucionar o problema, Bermúdez acredita que é preciso esclarecer os empresários sobre as vantagens de financiar incubadoras. "Nesse sentido, a Anprotec tem procurado fazer eventos para divulgar", comenta.



À procura de parceiros



Segundo Igor Gavazzi Vazzoler, diretor da empresa Progic, incubada no Midi Tecnológico de Florianópolis - SC, que desenvolve produtos eletrônicos com aplicações de vídeo e áudio, um dos principais entraves foi o de conseguir o correto enquadramento na Lei. "Nem todas as empresas incubadas possuem como objetivo desenvolver P&D. Muitas delas têm como foco a venda de um produto ou de um software. Dessa maneira, fica um pouco difícil enquadrar o repasse de verbas da empresa beneficiada pela lei da informática", opina.



A Progic encontra-se em processo avançado de negociação para obter os benefícios da lei, o que só foi possível por estar localizada no MIDI Tecnológico. A incubadora catarinense conseguiu autorização para utilizar os benefícios no mês passado, após um processo que começou em fevereiro.



Vazzoler explica que a Progic se beneficia da lei por estar focada no desenvolvimento de produtos tecnológicos principalmente para indústrias. "Ou seja, vendemos pesquisa & desenvolvimento para empresas que pagam IPI. Como o benefício da lei da informática estabelece que as empresas beneficiadas com a redução desse imposto invistam estes recursos em P&D, a Progic se torna uma ótima opção", detalha.



A empresa tem boas perspectivas de utilização do benefício. Um dos clientes está se cadastrando na lei para poder contratar a empresa nesses moldes e há outros dois que negociam projetos com a incubada.



Cases de sucesso



Um exemplo de sucesso nesta área é a The Link, incubada no Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia (Cietec), em São Paulo. A empresa, que desenvolve projetos de base tecnológica, apostando em processos de geração e leitura de imagens ocultas para segurança e personalização de documentos por meios eletrônicos, foi uma das primeiras do movimento de incubação a se enquadrar na lei.



A empresa conta, hoje, com investimentos da GD Burti, subsidiária integral da empresa alemã Giesecke & Devrient GmbH, localizada em Munique. Em menos de um ano, recebeu R$ 1,6 milhão da parceira. A responsável pela gestão dos recursos de P&D da incubada, Debby Forman, explica que a lei reverte em grandes ganhos, tanto para as empresas que recebem quanto para as que fornecem o fomento. "O investidor reduz IPI e tem ganhos em P&D, enquanto a The Link consegue aumentar o faturamento", detalha.



Mesmo assim, obter os recursos da lei não foi tão fácil. A The link teve que contar com a consultoria advogados especializados. Para Bermúdez, essa estratégia é correta. "Uma assessoria pode mostrar claramente do que a empresa pode ou não gastar com os recursos recebidos, mas essa também é uma questão de esclarecimento".



Como se beneficiar



Além da incubadora de base tecnológica estar credenciada ao MCT, Franco Lazzuri, gerente de TI do Cietec, indica que há dois caminhos para que as empresas incubadas recebam algum investimento proveniente dessa Lei. "Conhecer as empresas enquadradas aos benefícios fiscais da Lei, via portal MCT, e oferecer projetos que chamem a atenção desta empresa. O segundo ponto é promover a exposição de seu trabalho na mídia nacional para ganhar maior visibilidade e probalidade de ser convidada a receber o investimento", explica Lazzuri.



De acordo com informações do portal do MCT, atualmente há 13 incubadoras credenciadas para receber investimento da Lei de Informática.



Sobre a Lei



A Lei de Informática de nº 8.248/91 alterada pela Lei nº 10.176/01 oferece às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no Brasil desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, chegando à isenção em algumas regiões do País. O enquadramento incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos.


Para receber esse benefício, a empresa precisa investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento resultante dos produtos incentivados. Para empresas com faturamento anual superior a R$ 15 milhões, parte desse percentual deve ter obrigatoriamente investido em projetos que serão desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas associadas a incubadoras cadastradas.

(Boletim Info-e, da Anprotec, n. 189)

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